quarta-feira, 20 de março de 2013

Campanha Pelas Águas entra com ação em defesa das águas

Placa fincada dentro d'água

        Esta semana foi distribuída uma ação judicial na Vara Federal de Viçosa que tem por objetivo anular a licença prévia do mineroduto da empresa FERROUS RESOURCES DO BRASIL S.A bem como impedir a concessão da próxima licença de instalação.
         Há ainda pedido liminar para determinar que o IBAMA não autorize a passagem do mineroduto nas bacias de abastecimento do território Viçosense.
       A ação civil pública foi intentada pela sociedade civil organizada na Campanha Pelas Águas e Contra o Mineroduto da Ferrous. O autor da ação é o Instituto Universo Cidadão que contratou o escritório Leonardo Rezende Advogados Associados.
       A ação possui 3 (três) laudos técnicos que apontam vários erros no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento, sobretudo a omissão do impacto em mais de 30 (trinta) nascentes da bacia de abastecimento de Viçosa. De acordo com os relatórios técnicos anexos na ação, da forma como o projeto está concebido há risco irreparável de danos à sociedade de Viçosa em relação ao comprometimento do abastecimento de água.
        Segundo o estudo da Associação dos Geógrafos Brasileiros juntado na ação o estudo da Ferrous é incompleto e que o trajeto do duto é inviável nos moldes propostos porque afeta o abastecimento de Água da cidade de Viçosa. Veja trecho final da ação:
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluímos que, ao analisar os documentos diversos como o EIA/RIMA e através dos trabalhos de campo que os estudos específicos e aprofundados sobre os impactos na bacia hidrográfica do São Bartolomeu, os dados levantados no EIA do empreendimento não foram elaborados de forma qualitativa, mesmo sendo considerado o principal rio que abastece o município de Viçosa, que cumpre um papel fundamental tanto pelo aspecto ambiental como pelo aspecto social através do abastecimento da população que a utiliza para fins diversos. Com isso, entendemos a abrangência do estudo como sendo insuficiente para avaliar os impactos do empreendimento e suas implicações, sobretudo pela falta de informações disponibilizadas nos sites de domínio público, revelando que não foram feitos estudos e trabalhos de campo detalhados nas localidades ameaçadas pelo mineroduto. Esse fato foi comprovado pela discrepância entre os dados das nascentes apresentados pela AGB em contraposição aos que constam no EIA/RIMA do empreendimento.
É preciso que novas analises técnicas sejam elaboradas pelos órgãos competentes, visto o estado que se encontra a bacia do São Bartolomeu como um ambiente que já está fragilizado. Segundo os trabalhos de campo realizado pela AGB, ficou concluído que caso o mineroduto cruze as áreas onde estão previstas, esse fato aumentará o de risco de diminuição da quantidade da vazão da água do Ribeirão São Bartolomeu e para a cidade, ocasionando conflitos de matrizes diversas.
Assim, diante do cenário de dependência da população viçosense das águas do rio São Bartolomeu, argumenta-se, a partir desse relatório, que esse empreendimento é inviável no município de Viçosa, devido ao risco que o mesmo traz com relação ao abastecimento hídrico local.
 
No mesmo sentido está o parecer técnico do eminente Professor PhD Rafael k. X. Bastos, pela Universidade Federal de Viçosa também anexado na ação civil pública:
 
Não há a menor garantia de que as obras de intervenção nos cursos d’água sejam rápidas (“em tono de 5 dias”) e muito menos de que “ocorrerá rápida restauração da qualidade original dessas águas após o término da obra em cada travessia”. Algumas das intervenções previstas são suficientemente próximas dos pontos de captação de água no campus da UFV (os tais 6,2 ou 8 km citados nos estudos da Ferrous, ou menos em nossa avaliação) para que os impactos negativos quali-quantitativos sobre a qualidade da água se façam sentir nos ponto de captação. Por sua vez, a opção por realizar as obras de intervenção nos cursos d’água em época de estiagem, se por um lado, é verdade, podem torná-las mais rápidas e menos vultosas, por outro seriam realizadas exatamente nos períodos críticos de vazão, intensificando os riscos de descontinuidade de abastecimento de água.
(...)
Portanto, a nosso ver, mesmo que se tomem “todas as precauções com utilização das melhores técnicas de engenharia disponíveis” não há como as intervenções previstas serem “amenas” ou que “as interferências em áreas localizadas nas proximidades de cursos d’água” sejam “mínimas”, não se sustentam os argumentos de que as “várias contribuições hidrográficas para a formação dos cursos d’água impede que eventuais impactos nos pontos de interceptação do mineroduto naqueles ribeirões afetem os pontos de captação”e, perante a eventualidade de comprometimento do abastecimento em Viçosa e da UFV, a hipótese de serem adotadas medidas “alternativas temporárias de abastecimento” é simplesmente impraticável.
Sobre as nascentes, as contradições já apontadas em termos de cadastro reforçam o imponderável em termos de impactos mais duradouros no regime de escoamento dos cursos d’água.
De toda maneira, associar a conclusão de que o “município não sofrerá prejuízos em seu abastecimento de água em função das obras de implantação do mineroduto” ao argumento de que as vazões das nascentes “interceptadas pelo mineroduto mostram-se insignificantes em relação ao volume necessário para o abastecimento público do município de Viçosa que corresponde a 200 l/seg”, nos parece fora de propósito, pois isso tira do foco principal os impactos imediatos decorrentes da intervenção nos cursos d´água superficiais que formam a contribuição que garante 100 L/s ao abastecimento de água em Viçosa e 50 L/s à UFV (!)
(...)
 “Nosso parecer é que a implantação do mineroduto da Ferrous Resource nas bacias do rio Turvo Limpo e do ribeirão São Bartolomeu é inviável e não deve ter prosseguimento” (por: Rafael Kopschitz Xavier Bastos, Universidade Federal de Viçosa, Departamento de Engenharia Civil, Professor Associado, PhD, Chefe da Divisão de Água e Esgotos da UFV).

Na ação ainda foi juntado laudo do SAAE de Viçosa que, da mesma forma que os anteriores, apontam problemas do mineroduto relacionados ao abastecimento público de água em Viçosa.

A ação civil pública possui o número nº 0000872-70.2013.4.01.3823 e está com o Juiz Federal Dr Ubirajara Teixeira para análise do pedido liminar. Vamos aguardar a apreciação do Juiz, esperando claro, o bom senso na tomada de decisão. Pois o Juiz tem em suas mão uma escolha que coloca em jogo o futuro da cidade de Viçosa, ou ele opta pelas águas, ou escolhe o mineroduto. E você, já fez sua escolha?

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